As formas de intervenção do Estado na propriedade são 06:
- Desapropriação;
- Requisição;
- Servidão Administrativa;
- Ocupação temporária;
- Limitação Administrativa;
- Tombamento.
No artigo sobre o tema faltou essa modalidade, quando por exemplo, o Estado precisa de utilizar um terreno vizinho ao da obra que está realizando para guardar materiais ou instalar equipamentos.
Direitos autorais não são sujeitos à desapropriação (Odete Medauar - Direito Administrativo Moderno - pág. 366).
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