| CONT. DE TRABALHO TEMPORÁRIO | CONTRATO DE EXPERIÊNCIA | CONTRATO PRAZO DETERMINADO |
DURAÇÃO
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Até 03 meses
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Até 90 dias
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Até 02 anos |
FINALIDADE |
-Acréscimo extraordinário de serviço -Substituição de pessoal (art. 2° Lei 6.019/74)
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Verificar aptidão e capacidade técnica
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-Transitoriedade do serviço -Acréscimo extraordinário de serviço -Substituição de pessoal
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PRORROGAÇÃO
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Pode ser prorrogado uma única vez, com autorização do MTE
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Pode ser prorrogado uma única vez (dentro dos 90 dias)
| Pode ser prorrogado em intervalos de 06 meses Não pode ultrapassar 02 anos |
RESCISÃO ANTECIPADA
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50% valor dos dias restantes
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50% valor dos dias restantes
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50% valor dos dias restantes
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AVISO PRÉVIO
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Não tem direito
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Não tem direito
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Não tem direito |
ESTABILIDADE PROVISÓRIA |
Acidente – NÃO Gravidez - NÃO |
Acidente – NÃO Gravidez - NÃO |
Acidente – NÃO Gravidez - NÃO |
MULTA 40% | -Extinção – NÃO -Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração -Cláusula d. recíproco- SIM | -Extinção – NÃO -Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração -Cláusula d. recíproco- SIM | -Extinção – NÃO -Rescisão sem JC – SIM + metade remuneração -Cláusula d. recíproco- SIM |
Peço desculpas aos leitores pela ausência de novas publicações. Devido à minha aprovação em concurso público tive de me ausentar, mas espero poder voltar a escrever.
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sábado, 11 de junho de 2011
Direito do Trabalho - Tabela Comparativa
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