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sábado, 26 de fevereiro de 2011

Direito Adminstrativo - Agentes Públicos

Apesar de dar título ao tema, servidor público é na verdade uma subespécie do gênero agentes públicos, havendo uma certa confusão sobre a terminologia correta a ser adotada. A Constiuição Federal adotou também o termo "servidor público" como sinônimo de agente público, abrangendo todos as pessoas físicas que mantêm qualquer vínculo que imputa uma função pública com a Administração Pública.Função pública é todo ato que incumbe ao Estado realizar.
São espécies de agente público (classificação não pacificada na doutrina):
-Agentes políticos: ocupam o mais alto escalão da Adm. Pública (possui funções exclusivamente políticas e não técnicas-profissionais).Ex: Presidente da República, governadores dos estados e prefeitos municipais, ministros, secretários municipais, senadores, deputados, vereadores, membros do Ministério Público e Judiciário.Entram na Adm. através de voto, designação ou nomeação.
-Servidores públicos estatutários: possuem vínculo de trabalho com uma das pessoas da Adm. Pública.Pode ser tanto da Adm Púb. direta quanto da indireta, excluindo-se as empresas públicas e sociedades de economia mista (objetivam obtenção de lucro), os demais (União, estados, DF, municípios, fundações, agências reguladoras, autarquias e associações públicas) visam apenas servir o público sem fins lucrativos.
-Empregados públicos: regidos pela CLT, sendo também concursados.Exercem atividades em regra nas empresas públicas e sociedades de economia mista.
-Particular em colaboração com a Administração: pessoa convocada ou designada para prestar um serviço de interesse do Estado.Ex: serviço militar obrigatório, jurado e mesário.
A Administração Pública pode adotar o regime da Consolidação das Leis do Trabalho ou o regime estatutário (Lei 8.112/1990).
O termo "funcionário público" é um pouco arcaico e era utilizado nos estatutos anteriores à CF/88.
A ADI 2135 suspendeu liminarmente a vigência do art. 39 da CF, que acabava com o regime jurídico único para agentes da Adm. Púb. Direta e de autarquias e fundações pública.

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