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domingo, 27 de fevereiro de 2011

Direito Administrativo - Ingresso e Pagamento


Ingresso:
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis em regra por meio de concurso público (art. 37, II, CF).São acessíveis a brasileiros que preencham os requisitos previstos em lei, assim como aos estrangeiros na forma da lei.
Segundo o inciso II do art. 37 a investidura em cargo ou emprego público se dá por meio de concursos de provas e provas e títulos.O referido artigo não cita a função pública, surgiu uma corrente que defende que só existe função em caso de contratação temporária de excepcional interesse público, não se exigindo para tanto, concurso público.
Segundo Odete Medauar, a idéia de que quem é concursado possui estabilidade após três anos de exercício é incorreta, pois somente quem é nomeado em cargo de provimento efetivo pode adquirir estabilidade (art. 41, caput). Em razão dessa confusão, muitos órgão e entes administrativos passaram a denominar de processo seletivo público os certames que visam contratos pela CLT.
Uma vez aprovado, o próximo passo é o provimento (preenchimento da vaga) que acontece em regra com a nomeação, que é o ato administrativo pelo qual se atribui o cargo a alguém.
O próximo ato é a investidura, quando o servidor toma posse do cargo, assume todos os direitos e obrigações do cargo público.
A saída do cargo efetivo ocorre com a demissão ou exoneração.Demissão ocorre quando o servidor comete uma falta grave, após ter sido submetido a um processo administrativo.Exoneração é quando voluntariamente o servidor deseja deixar a função ou mau desempenho em procedimento de avaliação periódica ou ainda para possibilitar que as despesas com pessoal não excedam os limites estabelecidos em lei.
A saída do empregado se dá nos termos da CLT, podendo ser voluntária, com ou sem justa causa, cabendo as indenizações pertinentes.

Vencimento, Remuneração e Subsídio:
Agentes políticos recebem seu pagamento pelo subsídio (parcela única de remuneração).Não admite acréscimos necessários, salvo as indenizações (ajuda de custo).Ex: Senador de Minas vai para Brasília e tem de alugar casa para morar.
O servidor público recebe vencimentos ou remuneração (somatório entre o vencimento e as vantagens pessoais).Vantagens pessoais são as gratificações (natalina, salário família, de fim de ano), adcionais (periculosidade, insalubridade, noturno, tempo de serviço) e indenizações (mesmas dos agentes políticos).
O teto remuneratório geral é do ministro do STF.No Poder Executivo dos estados e DF, existe um sub-teto, não podendo nenhum agente público receber maior valor que o governador.No Legislativo o sub-teto é o subsídio do que o deputado estadual/distrital.No Judiciário ninguém ganha mais que o desembargador do Tribunal de Justiça.No município ninguém pode receber mais que o subsídio do prefeito.

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