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domingo, 20 de fevereiro de 2011

Direito de Vizinhança - Passagem Forçada


Art. 1.285. O dono do prédio que não tiver acesso a via pública, nascente ou porto, pode, mediante pagamento de indenização cabal, constranger o vizinho a lhe dar passagem, cujo rumo será judicialmente fixado, se necessário.
A situação de prédio encravado ocorre quando um determinado terreno fica "ilhado" no meio de outros, sem acesso.
A palavra "prédio" aqui se refere a imóveis em geral e não especificamente a uma construção com muitos andares, pode até ser um terreno sem construção nenhuma.
Para alguns autores como Carlos Roberto Gonçalves, o encravamento tem de ser absoluto, ou seja, sem nenhuma saída para uma via pública, nascente ou porto, se tiver outra saída não poderá forçar a passagem pelo terreno de vizinho. Para outros pode ser relativa, ou seja, mesmo que tenha outra saída, se for melhorar muito o acesso ao terreno, poderá ser forçada uma passagem.Ex: João tem um terreno com uma passagem pela qual tem de percorrer 25Km até a estrada que leva à cidade.Ocorre que é construída uma BR a apenas 100 m de seu terreno, porém, entre a BR e seu terrono está uma faixa de terreno de Manel.Assim, João força a passagem pelo terreno de Manel e ganha acesso à BR.
Exige-se também que o encravamento seja involuntário, ou não provocado pelo proprietário, não tendo direito de forçar passagem aquele que vende parte de seu terreno que dava acesso à via pública e fica ilhado.
O vizinho que tiver de suportar a passagem, tem direito a justa indenização a ser paga por quem se beneficia da passagem.
Existe outro instituto parecido com a passagem forçada, que é a servidão predial, porém, com esta não se confunde.Pra quem não se lembra de servidão, um exemplo que vai ajudar é aquele do dono do prédio com vista pro mar que procura o proprietário do prédio da frente e celebra um contrato para nunca construir pra cima, tapando sua visão.
Vejamos algumas diferenças:
A natureza jurídica da passagem forçada é de obrigação propter rem, enquanto que a servidão predial é instituto de direito real.
Na passagem forçada temos um imóvel encravado e seu serviente (a passagem pelo serviente serve para dar destinação econômica ao encravado), enquanto que na servidão predial temos um imóvel dominante e o serviente (o imóvel dominante se torna mais agradável, confortável e útil em detrimento do serviente).
Outro ponto importante, é que o dono do terreno por onde o juiz traçar melhor caminho é obrigado a ceder, sendo o dono do prédio encravado obrigado a indenizar, enquanto que na servidão trata-se de um acordo de vontades entre o proprietário do imóvel dominante e do serviente, não havendo indenização, mas pagamento de um preço.
Por fim há também diferença no nome da ação a ser ajuizada, sendo a de de passagem forçada "ação de passagem forçada" enquanto que na de servidão "ação confessionária".
A passagem forçada equivale a uma desapropriação no interesse privado, sendo um ato imperativo.
A passagem forçada será extinta quando desaparecer o encravamento, como pela abertura de uma via pública entre o terreno encravado e o serviente.

11 comentários:

  1. Respostas
    1. Obrigado, Tereza! Fico feliz que meus artigos sejam úteis! Mesmo o blog estando praticamente abandonado, fico contente... :D. Boa sorte na OAB!

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  2. Uma dúvida: no caso de extinção da passagem forçada, o serviente será obrigado a devolver a indenização recebida?

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  3. e se o dono cobrar um preço abusivo pela passagem???

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  4. Essa passagem forçada o prorietário do terreno tem obrigação de deixar que o vizinho estacione o carro dele no terreno? já que o vizinho não tem garagem?

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  5. Tem um caso aqui, moro atrás de outras casas, mas os vizinhos frente deixaram um espaço muito pequeno, que se for uma pessoa gorda não passa, não passa móveis quando compramos e as motos temos que deixar na rua, correndo perigo de não está no lugar quando voltamos, o que devo fazer? Há vários moradores aqui atrás que disseram que ia derrubar o muro.

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  6. Tem um caso aqui, moro atrás de outras casas, mas os vizinhos frente deixaram um espaço muito pequeno, que se for uma pessoa gorda não passa, não passa móveis quando compramos e as motos temos que deixar na rua, correndo perigo de não está no lugar quando voltamos, o que devo fazer? Há vários moradores aqui atrás que disseram que ia derrubar o muro.

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  7. Tem um caso aqui, moro atrás de outras casas, mas os vizinhos frente deixaram um espaço muito pequeno, que se for uma pessoa gorda não passa, não passa móveis quando compramos e as motos temos que deixar na rua, correndo perigo de não está no lugar quando voltamos, o que devo fazer? Há vários moradores aqui atrás que disseram que ia derrubar o muro.

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  8. Como que calcula a indenização em passagens forçada meu vizinho abril um processo contra mim e quer passar no meu lote ele já tem uma passagem mas gostaria de saber como é que calcula a indenização

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  9. Tenho um terreno, de fundo com uma casa de uma pessoa, tenho q passar no terreno da pessoa para ter acesso ao meu. um dia cheguei e ela tinha feito um muro e colocou portão, e nao deixa eu passar amigavelmente. o que tenho q fazer ?? qual o nome da ação cabivel para entrar na justiça ??

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